Foto: Freepik

 

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo da 1ª Vara de Cabedelo condenou na manhã de hoje o ex-prefeito Leto Viana e sua esposa, Jacqueline Monteiro França. Eles foram condenado a respectivamente seis anos e cinco anos de prisão.

Também foram sentenciados os ex-vereadores Lúcio Araújo (seis anos e sete meses e seis dias), Marcos Antônio Silva dos Santos (cinco anos e quatro meses), Inaldo Figueiredo da Silva (cinco anos e quatro meses), Tércio de Figueiredo Dornelas Filho (cinco anos e quatro meses), Antônio do Valle Filho (cinco anos e quatro meses), Adeildo Bezerra Duarte (cinco anos e quatro meses) e Leila Maria Viana do Amaral (cinco anos e quatro meses).

Os condenados também terão que devolver solidariamente R$ 2 milhões a titulo de dano moral coletivo à cidade.

Relembre o caso

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado apurou a existência de uma organização criminosa instalada na prefeitura de Cabedelo, desde o ano de 2013. Segundo as investigações, os acusados implementaram um modelo de governança baseado em atos corruptos nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo, com destaque para ações de compra literal de mandatos políticos durante processos eleitorais supostamente regulares.

Dentre os crimes cometidos constam a compra do mandato do ex-prefeito Luceninha,  a criação de cargos fantasmas, ilegalidades na Operação Tapa-Buraco, negociações envolvendo vereadores, doação ilegal de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares, além de “laranjas” usados na ocultação patrimonial de Leto, afora a tentativa de homicídio do vereador Eudes e diversas irregularidades na Câmara Municipal.

Sentença

De acordo com sentença promulgada pelo Juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, “a instrução processual confirmou a existência de um grupo de pessoas unidas com um objetivo ilícito, uma verdadeira associação de pessoas estruturalmente ordenada, onde se verificou inclusive estratégias para assegurar sua permanência e estabilidade, distinguindo-se do mero concurso de agentes. Mesmo a lei penal não exigindo, verificou-se que a atuação se prolongou no tempo, demonstrando uma maior gravidade.”

 

Com informações do Blog do Hélder Moura

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